COLUNA JURÍDICA – TRIBUTO EM FOCO
Prof. Dr. Volney Zamenhof de O. Silva*
vzos2010@hotmail.com
O que são “tributos regulatórios”?
No meio contábil, econômico e jurídico é comum falar-se em tributos regulatórios.
Mas, o que é isto? Quais são os tributos regulatórios? Para que serve esta “regulação”?
A primeira coisa que temos que entender é que existem cinco tipos de tributos. São eles: os impostos, as taxas, a contribuição de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais.
Em segundo lugar é importante informar que existem tributos federais, estaduais, distritais (do Distrito Federal) e municipais.
Mas, por determinação da Constituição Federal, apenas alguns impostos federais podem ser tratados como “regulatórios”.
Então, já podemos concluir que só existem “impostos federais regulatórios”.
Com base nisto, procuraremos responder a cada uma das perguntas de maneira bem objetiva.
Vamos lá?
1) O que são “impostos federais regulatórios”?
Os impostos regulatórios correspondem aqueles tributos que foram escolhidos – pela sua importância na economia nacional – para serem alterados com mais “rapidez”.
Explico!
Todos sabem que, em regra, os tributos (incluindo os impostos) só podem ser criados ou modificados por meio de “leis”.
Pois bem, os impostos regulatórios também só podem ser criados por leis. Mas, algumas modificações podem ocorrer através de simples atos do Presidente da República, ou seja, as alíquotas destes impostos podem ser alteradas por simples decretos presidenciais.
Isto tem uma grande importância prática no dia a dia nacional!
Observe que, para o surgimento de uma lei, são necessários vários procedimentos que acabam atrasando demais qualquer decisão político-governamental. Concordam?
O caminho é árduo! É necessário elaborar um projeto de lei; encaminhá-lo ao Congresso Nacional; aguardar as discussões e votações no Poder Legislativo; após a aprovação (se for aprovado) do projeto e sua transformação em lei devolve-se a “lei”para sanção e promulgação da Presidência da República e só após a publicação é que pode ser colocada em prática, ou seja, o tributo ser exigido.
Por outro lado, existem momentos em que é necessário adotar medidas político-governamentais mais rápidas, visando, por exemplo, a proteção da indústria, do comércio, dentre outros setores econômicos do Brasil.
Mas, para que isto seja possível, é necessário a autorização Constitucional, isto é, a Constituição Federal – que é a maior “lei” que temos – tem que permitir que isto ocorra.
Muito bem, a “Lei das Leis” (= Constituição) permite, o que torna mais fácil lidar com algumas questões que poderiam provocar a “falência” de alguns setores econômicos nacionais, como por exemplo: as indústrias automobilística; de brinquedos; de calçados, dentre outras.
2) Quais são os “impostos” regulatórios?
Como afirmamos inicialmente apenas alguns impostos podem ser considerados como “regulatórios”. São eles:
– O Imposto de Importação (II),
– O Imposto de Exportação (IE),
– O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e
– O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Os dois primeiros também são conhecidos como impostos aduaneiros, ou seja, são exigidos por ocasião da entrada (importação) ou da saída (exportação)de determinados produtos no território nacional, como por exemplo: veículos, brinquedos e bebidas.
O terceiro tributo (IPI) é exigido em razão da industrialização de determinados bens, quer sejam importados ou exportados.
O quarto tributo (IOF) incide sobre operações que envolvam crédito (ex.: utilização de cheque especial), câmbio (ex.: aquisição de moeda estrangeira para viajar ao exterior) ou seguro (ex: contrato de seguro de vida).
Ora, estes foram os impostos escolhidos por aqueles legisladores que elaboraram a nossa atual Constituição Federal. Segundo eles, os quatro impostos federais mereciam maior “flexibilidade”, ou seja, poderiam ser alterados por meio de decretos presidenciais (e não apenas por meio de “lei”), devido a sua importância no cenário econômico.
Portanto, estes impostos podem ter suas alíquotas alteradas por meio de simples atos do Presidente da República com base no artigo 153, parágrafo 1º da Constituição Federal.
3) Qual o objetivo da “regulação” excepcional daqueles impostos?
Com base no que escrevemos acima ficou claro que o objetivo principal dos “impostos regulatórios” é exatamente possibilitar a alteração rápida das alíquotas de alguns tributos com o objetivo proteger alguns setores da nossa economia.
Imaginem a seguinte situação: A “invasão” de brinquedos estrangeiros no Brasil – que se submetem, por exemplo, ao imposto de importação (II) – sem que houvesse a possibilidade do Governo brasileiro alterar (aumentar = majorar) as alíquotas do tributo.
A consequência seria simplesmente a “quebra” das indústrias nacionais de brinquedos pelo fato delas não poderem competir com os baixos preços praticados por alguns países.
Enfim, qual a providência a ser adotada pelo Governo?
Majorar as alíquotas, tornando o produto importado tão caro que os consumidores brasileiros deixam de adquiri-los e passam a optar pelo produto nacional, o que é muito bom para a indústria, especialmente com relação aos empregos.Afinal, se as indústrias passam a vender mais produtos, precisam de mais empregados para produzi-los.
* Mestre e Doutor em Direito do Estado (PUC/SP). Professor Doutor do curso de Direito da Universidade São Francisco (USF). Coordenador dos cursos de Direito da USF – Campus Campinas e Itatiba. Advogado e Consultor Tributário. Integrante da Zamenhof, Souza Siqueira & Almeida – Sociedade de Advogados.
Fonte: Bragança Jornal Diário, nº 12.941, 04/01/2013, pag. 4. www.bjd.com.br