DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO.

Luciano de Souza Siqueira



O objetivo desse artigo é expor à comunidade acadêmica o resultado do julgamento final do processo judicial eleitoral nº 855-07.2016.6.26.0027, que tramitou perante a 27ª Zona Eleitoral de São Paulo, na cidade de Bragança Paulista e cujo julgamento de recurso eleitoral ocorreu no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.


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