TRIBUTO EM FOCO
Prof. Dr. Volney Zamenhof de O. Silva*
2013: CONTRIBUINTES COMEÇARÃO A OBTER INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE TRIBUTOS
O que parecia sonho está começando a tornar-se realidade!
Veja o que, na prática, acontece quando um consumidor adquire um produto em um estabelecimento comercial:
a) Em regra não solicita nota ou cupom fiscal ou
b) Se pedir um destes documentos fiscais não tem direito a obter informações detalhadas sobre a operação de compra que está realizando, ou seja, o lojista, p. ex.,apenas emite uma nota fiscal informando a data da operação, o nome e o CPF do consumidor e a descrição da mercadoria adquirida.
A verdade é que o consumidor não paga apenas pelo produto adquirido, mas também arca com o valor dos respectivos tributos (p. ex., impostos e contribuições) que recaem sobre o preço da mercadoria. O que significa que paga mais do que vale o produto.
Explico: Está pagando, ao menos, duas coisas e enxergando apenas uma. Qual? O produto adquirido (ex: uma mochila escolar).
Ora, mas isto não é justo, não é lógico!Afinal teria que saber dos detalhes sobre a operação que está realizando, tal como: além do valor da mercadoria a descrição dos tributos, direta ou indiretamente, pagos.
É claro! Se está gastando, deveria ter o direito de saber o que está efetivamente pagando. Concorda?
Apenas a título de comparação: Nos Estados Unidos da América todos sabem o que estão gastando quando adquirem qualquer produto (ex: em regra, o consumidor/contribuinte, ao comprar um produto, arca com mais 6% a título de “tax” (tributo).
Esta operação é transparente, isto é, o contribuinte recebe uma nota/cupom descrevendo o valor do produto e o tributo efetivamente pago.
Pois bem, isto começará a acontecer no Brasil a partir de meados do próximo ano.
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou no último dia dez (10) a lei que garante transparência na relação que envolve o Estado, o vendedor da mercadoria (ex. loja) e o consumidor/contribuinte.
É fato! A partir de junho de 2013 as notas ou cupons fiscais deverão conter informações sobre os seguintes tributos:
Sigla |
Descrição |
ICMS | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços |
ISS | Imposto sobre Serviços |
IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados |
IOF | Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários |
PIS | Contribuição Social para o Programa de Integração Social |
Cofins | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social |
Cide | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico |
Mas, segundo informações, o mais incrível é que, antes da sanção presidencial, ocorreram várias resistências dentro de alguns setores do governo para que o então projeto de lei não se transformasse em lei. Alegava-se que, ao informar, o contribuinteperceberia que realmente estaria assumindo alta carga tributária. Mas, de fato não é isto que ocorre? O contribuinte não deveria ter o direito de saber que está sendo tributado de forma exagerada?
Enfim, temos mais um motivo para que a sociedade seja esclarecida e passe a entender (p. ex., através da “Coluna Jurídica do BJD”) como funciona e qual o “peso” da tributação no Brasil!
* Mestre e Doutor em Direito do Estado (PUC/SP). Professor do curso de Direito da Universidade São Francisco (USF). Coordenador dos cursos de Direito da USF – Campus Campinas e Itatiba. Advogado e Consultor Tributário. Integrante da Zamenhof, Souza Siqueira& Almeida – Sociedade de Advogados.
Fonte: Bragança Jornal Diário, nº 12.929, 14/12/2013, pag. 4. www.bjd.com.br