Contribuintes começarão a obter informações detalhadas sobre tributos

TRIBUTO EM FOCO

Prof. Dr. Volney Zamenhof de O. Silva*

 

2013: CONTRIBUINTES COMEÇARÃO A OBTER INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE TRIBUTOS

O que parecia sonho está começando a tornar-se realidade!

Veja o que, na prática, acontece quando um consumidor adquire um produto em um estabelecimento comercial:

a) Em regra não solicita nota ou cupom fiscal ou

b) Se pedir um destes documentos fiscais não tem direito a obter informações detalhadas sobre a operação de compra que está realizando, ou seja, o lojista, p. ex.,apenas emite uma nota fiscal informando a data da operação, o nome e o CPF do consumidor e a descrição da mercadoria adquirida.

A verdade é que o consumidor não paga apenas pelo produto adquirido, mas também arca com o valor dos respectivos tributos (p. ex., impostos e contribuições) que recaem sobre o preço da mercadoria. O que significa que paga mais do que vale o produto.

 

Explico: Está pagando, ao menos, duas coisas e enxergando apenas uma. Qual? O produto adquirido (ex: uma mochila escolar).

 

Ora, mas isto não é justo, não é lógico!Afinal teria que saber dos detalhes sobre a operação que está realizando, tal como: além do valor da mercadoria a descrição dos tributos, direta ou indiretamente, pagos.

 

É claro! Se está gastando, deveria ter o direito de saber o que está efetivamente pagando. Concorda?

 

Apenas a título de comparação: Nos Estados Unidos da América todos sabem o que estão gastando quando adquirem qualquer produto (ex: em regra, o consumidor/contribuinte, ao comprar um produto, arca com mais 6% a título de “tax” (tributo).

 

Esta operação é transparente, isto é, o contribuinte recebe uma nota/cupom descrevendo o valor do produto e o tributo efetivamente pago.

Pois bem, isto começará a acontecer no Brasil a partir de meados do próximo ano.

 

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou no último dia dez (10) a lei que garante transparência na relação que envolve o Estado, o vendedor da mercadoria (ex. loja) e o consumidor/contribuinte.

 

É fato! A partir de junho de 2013 as notas ou cupons fiscais deverão conter informações sobre os seguintes tributos:

 

Sigla

Descrição

ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS Imposto sobre Serviços
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
PIS Contribuição Social para o Programa de Integração Social
Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Cide Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico

 

Mas, segundo informações, o mais incrível é que, antes da sanção presidencial, ocorreram várias resistências dentro de alguns setores do governo para que o então projeto de lei não se transformasse em lei. Alegava-se que, ao informar, o contribuinteperceberia que realmente estaria assumindo alta carga tributária. Mas, de fato não é isto que ocorre? O contribuinte não deveria ter o direito de saber que está sendo tributado de forma exagerada?

 

Enfim, temos mais um motivo para que a sociedade seja esclarecida e passe a entender (p. ex., através da “Coluna Jurídica do BJD”) como funciona e qual o “peso” da tributação no Brasil!

 

 

* Mestre e Doutor em Direito do Estado (PUC/SP). Professor do curso de Direito da Universidade São Francisco (USF). Coordenador dos cursos de Direito da USF – Campus Campinas e Itatiba. Advogado e Consultor Tributário. Integrante da Zamenhof, Souza Siqueira& Almeida – Sociedade de Advogados.

 

Fonte: Bragança Jornal Diário, nº 12.929, 14/12/2013, pag. 4. www.bjd.com.br